Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017002 |
| Data do Acordão: | 03/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - E discricionario o poder ao abrigo do qual se decide do pedido de isenção de direitos aduaneiros, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3. II - Como acto praticado no uso de poder discricionario, o despacho que decide desse pedido e impugnavel com fundamento em desvio de poder. III - O desvio de poder consiste em o poder discricionario ser utilizado com fim diverso daquele para que a lei o conferiu ou por motivos determinantes que não condigam com o fim visado por essa lei. IV - Ao recorrente incumbe a alegação e prova dos factos integradores desse vicio. V - O acto praticado no uso de poder discricionario e ainda impugnavel com fundamento em violação de lei por erro nos pressupostos. VI - Esta verifica-se quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade. VII - Ao recorrente incumbe a alegação e prova dos factos demonstrativos da desconformidade entre os pressupostos e a realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00004595 |
| Nº do Documento: | SA119830317017002 |
| Data de Entrada: | 01/06/1982 |
| Recorrente: | METALURGICA LUSO-ALEMA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/08/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/76 DE 1976/05/31. |