Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017002
Data do Acordão:03/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - E discricionario o poder ao abrigo do qual se decide do pedido de isenção de direitos aduaneiros, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de
31-3.
II - Como acto praticado no uso de poder discricionario, o despacho que decide desse pedido e impugnavel com fundamento em desvio de poder.
III - O desvio de poder consiste em o poder discricionario ser utilizado com fim diverso daquele para que a lei o conferiu ou por motivos determinantes que não condigam com o fim visado por essa lei.
IV - Ao recorrente incumbe a alegação e prova dos factos integradores desse vicio.
V - O acto praticado no uso de poder discricionario e ainda impugnavel com fundamento em violação de lei por erro nos pressupostos.
VI - Esta verifica-se quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade.
VII - Ao recorrente incumbe a alegação e prova dos factos demonstrativos da desconformidade entre os pressupostos e a realidade.
Nº Convencional:JSTA00004595
Nº do Documento:SA119830317017002
Data de Entrada:01/06/1982
Recorrente:METALURGICA LUSO-ALEMA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1417
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/08/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/76 DE 1976/05/31.