Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032628 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR CRIME AMNISTIA PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO PENA DE SUSPENSÃO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA MEDIDA DA PENA OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS SUPERIOR HIERÁRQUICO LOCAL DE TRABALHO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Não beneficiam da amnistia prevista no artigo 1 e sua alínea jj) da Lei n. 15/94, de 16 de Março, as infracções disciplinares puníveis ou já punidas com pena não superior à pena de suspensão, se os factos imputados ao arguido integram ilícito criminal. II - Nos termos do disposto no n. 4 do artigo 268 da Constituição que garante aos interessados o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, contra qualquer acto administrativo que lese os seus direitos ou interesses legalmente protegidos, pode o Tribunal apreciar a existência material das infracções imputadas ao arguido, bem como a adequação da correspondente sanção. III - Provado que um guarda da P.S.P. agrediu voluntariamente um superior em local de serviço tal conduta afecta gravemente a dignidade e o prestígio pessoal e da função nos termos das disposições combinadas do artigo 46 e alínea c) do artigo 47 do Regulamento Disciplinar da P.S.P., aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro. IV - Tal conduta integra também ofensa do dever de aprumo que afecta gravemente a dignidade e o prestígio pessoal, nos termos do n. 1 alínea m) do artigo 16 do mesmo Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00042177 |
| Nº do Documento: | SA119941206032628 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | BORGES , ILIDIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4 ART270 N3. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART15 N1. EDF84 ART24 N1 ART28. CP82 ART142. RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO DL 7/90DE 1990/02/20 ART16 N2 F M ART25 N1 D E ART43 ART46 E ART47 N1 N2 C ART48 N1 ART52 N1 B H ART53 N1 D F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/10/13 IN AP-DR 1994/09/23 PAG4700. |