Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025967
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUSBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO
AUTORIDADE RECORRIDA
SECRETARIO DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
Sumário:I - O facto de a autoridade recorrida não ter mencionado a qualidade em que praticou o despacho sob recurso apenas pode tornar irregular a propria notificação, sem que isso afecte o acto notificado.
Nº Convencional:JSTA00030898
Nº do Documento:SA119891212025967
Data de Entrada:04/26/1988
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7178
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART64 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22898 DE 1987/06/25.
Aditamento:I - Os Secretarios de Estado ao usarem competencia delegada não precisam de fazer menção da qualidade em que praticam os actos para que estes se possam considerar definitivos.
II - Por se verificarem as infracções disciplinares e estarem devidamente enquadradas nas normas do Estatuto Disciplinar que lhe são aplicaveis quer no que se refere a sua qualificação quer na pena disciplinar em que incorrem os arguidos não esta a informação de que se apropriou o despacho sob recurso eivado de erro nos pressupostos de facto e de direito.
III - O despacho sob recurso, não concordando com a proposta formulada pelo instrutor, esta devidamente fundamentada em informação que passou a ser integrante do referido despacho pelo que se não verifica o alegado vicio de forma.