Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:093/07
Data do Acordão:05/16/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
DESISTÊNCIA
Sumário:I – Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32º, n.º 1, alínea b), do ETAF e 280.º, n.º 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II – Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III – O apuramento de factos que não foram dados como provados na decisão recorrida envolve actividade no domínio da fixação da matéria de facto.
IV – A competência para o recurso jurisdicional fixa-se no momento em que as alegações e conclusões do recurso jurisdicional são apresentadas, em sintonia com a regra do art. 8.º, n.º 1, do ETAF de 1984, pelo que é irrelevante, para esse efeito, a eventual desistência de parte das conclusões apresentadas.
Nº Convencional:JSTA00064304
Nº do Documento:SA220070516093
Data de Entrada:02/01/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 N1.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Aditamento: