Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004554
Data do Acordão:10/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO
PROFESSOR CONTRATADO ALEM DO QUADRO
PROMOÇÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:Não e de conceder a manutenção de diuturnidade a um professor, contratado, de Educação Fisica do ensino tecnico profissional, quando aquela foi atribuida para corpo identico de quadro de outro Ministerio e do qual o funcionario foi exonerado.
Nº Convencional:JSTA00026723
Nº do Documento:SA119551028004554
Recorrente:RAMOS , ANIBAL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR3.
D 37029 DE 1948/08/25 ART16 ART190 N2 ART338 N1 ART361 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG461.