Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026144
Data do Acordão:07/26/1988
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Sumário:I - Para apreciar-se o pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo tem de presumir-se a legalidade desse mesmo acto.
II - O indeferimento de um pedido de licença para funcionamento de determinado estabelecimento das 02 horas ate as 04 horas revela que a presunção de legalidade envolve necessariamente a ideia de que tal licença era indispensavel para o estabelecimento poder estar aberto das 02 horas ate as 04 horas.
III - E manifesto que tal indeferimento relativo ao periodo das 02 as 04 horas, em nada alterou a situação da recorrente, pois se não tinha licença, continuou sem licença para o periodo das 02 ate as 04 horas.
IV - Tal acto de indeferimento constituiu um acto de conteudo negativo na medida em que não introduziu nenhuma alteração na esfera juridica do administrado, deixando-o, afinal, em situação identica a anterior a sua pratica.
V - Os actos de conteudo negativo são insusceptiveis de suspensão da sua eficacia.
VI - A suspensão da eficacia de um acto de conteudo negativo não teria qualquer efeito util - seria um acto inutil - por não introduzir nenhuma alteração na situação concreta do administrado.
Nº Convencional:JSTA00029156
Nº do Documento:SA119880726026144
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:VEIGA & SOUSA LDA
Recorrido 1:SECRETARIO DO GOVERNO CIVIL DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/21 IN AD N306 PAG801.