Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010041
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Os actos internos são insusceptiveis de recurso; esta nesse caso o despacho do Ministro da Administração Interna, que, considerando estar a ser feita nos Serviços Municipalizados de Gas e Electricidade do Porto aplicação ilegitima do Decreto-Lei n. 506/75, de 18 de Setembro, mandou notificar o Governo Civil do Distrito do Porto, a Comissão Administrativa da Camara Municipal do Porto e o conselho de administração daqueles Serviços de que aos trabalhadores dos mesmos Serviços deviam ser pagos os salarios tais como se encontravam estabelecidos anteriormente a 1 de Maio de 1975.
Nº Convencional:JSTA00010601
Nº do Documento:SA119791213010041
Data de Entrada:04/07/1976
Recorrente:AMARO , AMERICO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI - CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3471
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1976/02/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 506/75 DE 1975/09/18.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART4 N1.
RSTA57 ART51 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI N183.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII N484.