Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019838 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM RECURSOS PARALELOS NULIDADE DE ACÓRDÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Interpostos dois recursos de uma decisão de um Tribunal Tributário de 1 Instância, um para o S.T.A., tendo por exclusivo fundamento matéria de direito, e outro para o T.T. de 2 Instância, versando matéria de facto, a competência do S.T.A. devolve-se ao T.T. de 2 Instância, que passa então a ser competente para conhecer de ambos os recursos. II - Se o T.T. de 2 Instância apenas conhecer de um dos recursos (ou seja, aquele que lhe era dirigido) deve o processo ser devolvido àquele Tribunal, para que conheça do outro recurso, já que o S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para dele conhecer. III - Na hipótese da decisão a proferir poder influir eventualmente na decisão decretada no acórdão já proferido pelo T.T. de 2 Instância, impõe-se a anulação de um tal acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045517 |
| Nº do Documento: | SA219961106019838 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT- REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART101 ART102 N1 ART201 N1 ART660 N1 ART713 N2. CPTRIB91 ART45. ETAF84 ART5 ART32 N1 B. LPTA85 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18276 DE 1996/02/22. |