Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019838
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
RECURSOS PARALELOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Interpostos dois recursos de uma decisão de um Tribunal Tributário de 1 Instância, um para o S.T.A., tendo por exclusivo fundamento matéria de direito, e outro para o
T.T. de 2 Instância, versando matéria de facto, a competência do S.T.A. devolve-se ao T.T. de 2 Instância, que passa então a ser competente para conhecer de ambos os recursos.
II - Se o T.T. de 2 Instância apenas conhecer de um dos recursos (ou seja, aquele que lhe era dirigido) deve o processo ser devolvido àquele Tribunal, para que conheça do outro recurso, já que o S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para dele conhecer.
III - Na hipótese da decisão a proferir poder influir eventualmente na decisão decretada no acórdão já proferido pelo T.T. de 2 Instância, impõe-se a anulação de um tal acórdão.
Nº Convencional:JSTA00045517
Nº do Documento:SA219961106019838
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT- REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART101 ART102 N1 ART201 N1 ART660 N1 ART713 N2.
CPTRIB91 ART45.
ETAF84 ART5 ART32 N1 B.
LPTA85 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18276 DE 1996/02/22.