Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24410B
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
JULGAMENTO URGENTE
LEGITIMIDADE
AUTORIDADE RECORRIDA
Sumário:I - A faculdade concedida no n. 3 do art. 81 da LPTA, a qualquer das partes, para requerer o julgamento urgente pressupõe que o acto cuja eficacia se suspendeu estava executado.
II - A autoridade recorrida não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente, uma vez que os interesses a considerar para os efeitos do n. 2 do referido artigo são apenas os de natureza privada.
Nº Convencional:JSTA00032500
Nº do Documento:SAP1991042324410B
Data de Entrada:10/13/1988
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:MARTINS , DOMINGOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:251
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1122
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24518-A DE 1988/11/24.
AC STAPLENO PROC24886 DE 1989/02/21 IN AD N338 PAG237.
AC STAPLENO PROC24973-A DE 1989/04/18.