Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018219
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:I - Na fixação do conceito "serviço de campanha" contido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43/76, o interprete deve atender principalmente a noção dada no n. 2 do artigo 2, so subsidiariamente se podendo socorrer de preceitos de outros diplomas legais.
II - A caracteristica essencial do "serviço de campanha" reside na existencia de uma actividade de natureza operacional conexionada ou não com qualquer acção directa ou indirecta do inimigo.
Nº Convencional:JSTA00028207
Nº do Documento:SA119870409018219
Data de Entrada:12/02/1982
Recorrente:INGLES , ALBERTO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1957
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DE 1979/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 ART2 N2.