Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028153
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RENDEIRO
REVOGAÇÃO
CASO RESOLVIDO
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:I - A inutilidade superveniente da lide é causa de extinção da instância, de harmonia com o disposto na al. e) do artigo 287 do Código de Processo Civil.
II - Torna-se inútil a lide quando o recurso visava a tutela de direito de exploração reconhecido a rendeiro por despacho que veio a ser revogado por um outro, que, no decurso do processo, por falta de impugnação, se firmou na ordem jurídica, assim originando a extinção de tal direito.
Nº Convencional:JSTA00036337
Nº do Documento:SA119921215028153
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:CARDOSO , JOSE
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/12/14.
Decisão:EXTINÇÃO RE CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/10/26 ART29.
L 77/09/29 ART26 N1 A B.
CPC67 ART287 E.