Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028153 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA RENDEIRO REVOGAÇÃO CASO RESOLVIDO REFORMA AGRÁRIA |
| Sumário: | I - A inutilidade superveniente da lide é causa de extinção da instância, de harmonia com o disposto na al. e) do artigo 287 do Código de Processo Civil. II - Torna-se inútil a lide quando o recurso visava a tutela de direito de exploração reconhecido a rendeiro por despacho que veio a ser revogado por um outro, que, no decurso do processo, por falta de impugnação, se firmou na ordem jurídica, assim originando a extinção de tal direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00036337 |
| Nº do Documento: | SA119921215028153 |
| Data de Entrada: | 03/01/1990 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/12/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO RE CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/10/26 ART29. L 77/09/29 ART26 N1 A B. CPC67 ART287 E. |