Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/08
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do art.º 498.º do CC “o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.”
II - Deste modo, se o Autor, em determinada data, teve conhecimento de que os serviços de identificação civil e criminal tinham emitido o seu Bilhete de Identidade em nome de terceira pessoa e de que esta o estava a utilizar com finalidades fraudulentas é essa data que serve de termo a quo do referido prazo.
III - Por outro lado, e porque o prazo prescricional previsto no n.º 3 do citado art.º 498.º do CC, só é aplicável quando o Réu é o autor do crime que fundamenta o pedido indemnizatório e porque a ilegal emissão do B.I. pelos serviços de identificação em nome de pessoa errada não configura crime por parte destes serviços, aquele prazo não tem aplicação se a acção for apenas dirigida contra o Estado.
Nº Convencional:JSTA00065204
Nº do Documento:SA1200809250456
Data de Entrada:05/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 N3.
Aditamento: