Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0456/08 |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do art.º 498.º do CC “o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.” II - Deste modo, se o Autor, em determinada data, teve conhecimento de que os serviços de identificação civil e criminal tinham emitido o seu Bilhete de Identidade em nome de terceira pessoa e de que esta o estava a utilizar com finalidades fraudulentas é essa data que serve de termo a quo do referido prazo. III - Por outro lado, e porque o prazo prescricional previsto no n.º 3 do citado art.º 498.º do CC, só é aplicável quando o Réu é o autor do crime que fundamenta o pedido indemnizatório e porque a ilegal emissão do B.I. pelos serviços de identificação em nome de pessoa errada não configura crime por parte destes serviços, aquele prazo não tem aplicação se a acção for apenas dirigida contra o Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065204 |
| Nº do Documento: | SA1200809250456 |
| Data de Entrada: | 05/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. |
| Aditamento: | |