Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037798
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL
DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA SEPARADA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Não foi modificada pelo Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, a regra tradicional do nosso direito de a competência própria do Durector-Geral se dever incluir na modalidade de competência "separada" e não reservada ou exclusiva.
II - Só norma expressa e inequívoca em sentido contrário poderia impôr orientação diferente.
III - Tem de rejeitar-se recurso contencioso interposto de despachos do Director-Geral dos Registos e do Notariado que nomeou um conservador do Registo Predial por não ser acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00044311
Nº do Documento:SA119960213037798
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:PORTELA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12 MAPA II ANEXO N10.
CONST89 ART185 ART202 D E.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35246 DE 1994/12/13.; AC STA PROC35127 DE 1995/05/11.; AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25.; AC STA DE 1994/11/17 IN AD N401PAG512.; AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.; AC STA PROC35146 DE 1995/02/14.; AC STA DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG787.; AC STA PROC35259 DE 1995/05/04.; AC STA PROC36777 DE 1995/05/09.; AC STA PROC34002 DE 1995/06/01.; AC STA PROC36464 DE 1995/06/20.; AC STA PROC36658 DE 1995/06/11.; AC STA PROC36917 DE 1995/06/11.
Aditamento: