Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008295 |
| Data do Acordão: | 02/07/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO IMPLICITA FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não e de tomar conhecimento do recurso, desde que posteriormente ao acto impugnado seja praticado novo acto constitutivo modificativo ou extintivo do direito que se pretendia fazer valer. II - De conformidade com o disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil, aplicavel no contencioso administrativo ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve a sentença tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente, de modo que a decisão corresponda a situação existente no momento do encerramento da discussão, e de que resulte ficar o mesmo recurso sem objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014168 |
| Nº do Documento: | SA119740207008295 |
| Data de Entrada: | 11/09/1970 |
| Recorrente: | MATOS , DANIEL |
| Recorrido 1: | SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 165 |
| Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1010 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663. RSTA57 ART103. |