Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008295
Data do Acordão:02/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não e de tomar conhecimento do recurso, desde que posteriormente ao acto impugnado seja praticado novo acto constitutivo modificativo ou extintivo do direito que se pretendia fazer valer.
II - De conformidade com o disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil, aplicavel no contencioso administrativo ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve a sentença tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente, de modo que a decisão corresponda a situação existente no momento do encerramento da discussão, e de que resulte ficar o mesmo recurso sem objecto.
Nº Convencional:JSTA00014168
Nº do Documento:SA119740207008295
Data de Entrada:11/09/1970
Recorrente:MATOS , DANIEL
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1010
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
RSTA57 ART103.