Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000061 |
| Data do Acordão: | 01/27/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AMNISTIA CADUCIDADE PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - As infracções aos preceitos conjugados dos artigos 25, alinea a), 26, alinea a) 70, n. 7, 75, n. 4, e 105, alineas a) e c), todos do Codigo do Imposto de Transacções, cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976 estão, em principio, abrangidas pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março. II - Deferido o pedido de pagamento de imposto respectivo em prestações e paga a 1 dessas prestações, devem ser julgadas amnistiadas condicionalmente aquelas infracções. III - Verifica-se, porem, a imediata caducidade dos efeitos da amnistia, se ocorrer o não pagamento de qualquer das aludidas prestações. |
| Nº Convencional: | JSTA00001527 |
| Nº do Documento: | SAP19770127000061 |
| Data de Entrada: | 10/08/1975 |
| Recorrente: | AMADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/16/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART25 A ART26 A ART70 N7 ART75 N4 ART105 A C. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N3. |