Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000061
Data do Acordão:01/27/1977
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
AMNISTIA
CADUCIDADE
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - As infracções aos preceitos conjugados dos artigos 25, alinea a), 26, alinea a) 70, n. 7, 75, n. 4, e 105, alineas a) e c), todos do Codigo do Imposto de Transacções, cometidas anteriormente a 25 de Março de
1976 estão, em principio, abrangidas pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.
II - Deferido o pedido de pagamento de imposto respectivo em prestações e paga a 1 dessas prestações, devem ser julgadas amnistiadas condicionalmente aquelas infracções.
III - Verifica-se, porem, a imediata caducidade dos efeitos da amnistia, se ocorrer o não pagamento de qualquer das aludidas prestações.
Nº Convencional:JSTA00001527
Nº do Documento:SAP19770127000061
Data de Entrada:10/08/1975
Recorrente:AMADO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART25 A ART26 A ART70 N7 ART75 N4 ART105 A C.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N3.