Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24436A |
| Data do Acordão: | 11/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para apreciação do pedido de suspensão de eficacia de acto praticado pelo Director-Geral de Viação, ja que a entidade requerida não figura entre aqueles de cujos actos cabe recurso para esta secção, como resulta do disposto no artigo 26, n. 1, do ETAF.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023877 |
| Nº do Documento: | SA11986111824436A |
| Data de Entrada: | 10/30/1986 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DG DE VIAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DG DE VIAÇÃO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 ART51. |