Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24436A
Data do Acordão:11/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para apreciação do pedido de suspensão de eficacia de acto praticado pelo Director-Geral de Viação, ja que a entidade requerida não figura entre aqueles de cujos actos cabe recurso para esta secção, como resulta do disposto no artigo
26, n. 1, do ETAF.*
Nº Convencional:JSTA00023877
Nº do Documento:SA11986111824436A
Data de Entrada:10/30/1986
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:DG DE VIAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4485
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DG DE VIAÇÃO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 ART51.