Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014184
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA DOS AUTOS
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Iniciada a tramitação do recurso com autos reformados pela Administração e prosseguindo ate final sem qualquer objecção não se justifica a rejeição do recurso por o recorrente não ter apresentado, com satisfação dos requisitos fiscais, nova petição de recurso, depois de convidado a faze-lo, sob promoção do Ministerio Publico.*
Nº Convencional:JSTA00007557
Nº do Documento:SA119810625014184
Data de Entrada:01/11/1980
Recorrente:LOPES , MARILIA
Recorrido 1:ADJUNTO DO DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3124
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADJUNTO DO DIRGER DA SAUDE DE 1978/06/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DA PROMOÇÃO DE REJEIÇÃO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.