Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014184 |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA DOS AUTOS REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Iniciada a tramitação do recurso com autos reformados pela Administração e prosseguindo ate final sem qualquer objecção não se justifica a rejeição do recurso por o recorrente não ter apresentado, com satisfação dos requisitos fiscais, nova petição de recurso, depois de convidado a faze-lo, sob promoção do Ministerio Publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00007557 |
| Nº do Documento: | SA119810625014184 |
| Data de Entrada: | 01/11/1980 |
| Recorrente: | LOPES , MARILIA |
| Recorrido 1: | ADJUNTO DO DIRGER DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADJUNTO DO DIRGER DA SAUDE DE 1978/06/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DA PROMOÇÃO DE REJEIÇÃO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. |