Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012658
Data do Acordão:10/03/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
PRIVILEGIO CREDITORIO
RESSALVA COMUNITARIA
Sumário:II - O limite do exercicio de jurisdição fiscal referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.
II - O respectivo privilegio, de que disfruta a CGD estara abrangido por ressalva comunitaria.
Nº Convencional:JSTA00030012
Nº do Documento:SA219901003012658
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAULHA , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:996
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F ART62 N1 C.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159.
CICAP62 ART14 PAR2.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART187.
RSTA57 ART72.
CCIV66 ART45 N1.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52.
Legislação Comunitária:T ROMA ART85 ART86 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/02 IN AD N219 PAG296.
Referência a Pareceres:P PGR 87/87 IN DR IIS 1988/08/05.
Referência a Doutrina:SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL IN CTF N304-306 PAG25.