Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029554 |
| Data do Acordão: | 12/10/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAMARA MUNICIPAL ACTO ILICITO CULPA DEVER DE VIGILANCIA PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - O Estado e demais pessoas colectivas publicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilicitos culposos praticados pelos seus orgãos ou agentes no exercicio de funções e por causa desse exercicio. II - Sobre as Camaras Municipais e seu pessoal incide um conjunto de deveres funcionais impostos para evitar a lesão dos direitos dos utentes das vias, designadamente o dever de adequada vigilancia, dai que a ausencia de prova da observancia de tais deveres conduza a presunção legal de culpa na produção dos danos resultantes de uma tal omissão, face ao estabelecido no n. 1 do artigo 493 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00033503 |
| Nº do Documento: | SA119911210029554 |
| Data de Entrada: | 05/28/1991 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | ANTONIO LEAL BARBAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2. CCIV66 ART493 N1. |