Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029554
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAMARA MUNICIPAL
ACTO ILICITO
CULPA
DEVER DE VIGILANCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - O Estado e demais pessoas colectivas publicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilicitos culposos praticados pelos seus orgãos ou agentes no exercicio de funções e por causa desse exercicio.
II - Sobre as Camaras Municipais e seu pessoal incide um conjunto de deveres funcionais impostos para evitar a lesão dos direitos dos utentes das vias, designadamente o dever de adequada vigilancia, dai que a ausencia de prova da observancia de tais deveres conduza a presunção legal de culpa na produção dos danos resultantes de uma tal omissão, face ao estabelecido no n. 1 do artigo 493 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00033503
Nº do Documento:SA119911210029554
Data de Entrada:05/28/1991
Recorrente:MUNICIPIO DO PORTO
Recorrido 1:ANTONIO LEAL BARBAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2.
CCIV66 ART493 N1.