Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02574/15.2BEALM
Data do Acordão:11/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
Sumário:Suscitando-se fundadas dúvidas acerca do sentido da norma constante do parágrafo 2.º do n.º 1 do art.º 3.º do Regulamente (CE, EURATOM) n.º 2988/95 do Conselho de 18 de Dezembro de 1995 sobre a interrupção do decurso do prazo prescricional, justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia no quadro de pedido de reenvio prejudicial, com a consequente suspensão da instância.
Nº Convencional:JSTA00071299
Nº do Documento:SA12021110402574/15
Data de Entrada:09/16/2021
Recorrente:A...............
Recorrido 1:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:SUSPENSÃO INST
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:REENVIO
Legislação Nacional:CPC2013 ART 269.º
CPC2013 ART 272.º
Legislação Comunitária:REG CONS CE 2988/95, de 18/12/1995
REG COM CE 1122/2009, de 30/11/2009
TFUE ART 267.º
Aditamento: