Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020164 |
| Data do Acordão: | 03/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO RECURSO JURISDICIONAL EFEITO RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da Secção de Contencioso Tributário - que se trate "do mesmo fundamento de direito", que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos. II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto, já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão porque ela não foi referida de modo expresso. III - Para que exista oposição é, pois, necessária tanto uma identidade jurídica, como factual, que, por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto. IV - Não existe tal identidade se, no acórdão recorrido se decidiu pela inadmissibilidade de recurso jurisdicional de despacho que fixou o efeito de recurso do mesmo tipo - art. 687 n. 4 e 701 a 703, todos do C.P.Civil, e, no acórdão fundamento, pela admissibilidade da declaração do efeito suspensivo de recurso contencioso de acto de liquidação aduaneira - art. 130 n2 e 131 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00049055 |
| Nº do Documento: | SAP19970312020164 |
| Data de Entrada: | 10/15/1996 |
| Recorrente: | COMPUDATA - PRODUTO PARA INFORMATICA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC20164 DE 1996/05/08 - AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC19148 DE 1995/05/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC61 ART687 N4 ART701 - ART703. LPTA85 ART130 N2 ART131. |