Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020164
Data do Acordão:03/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da Secção de Contencioso Tributário - que se trate "do mesmo fundamento de direito", que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos.
II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto, já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão porque ela não foi referida de modo expresso.
III - Para que exista oposição é, pois, necessária tanto uma identidade jurídica, como factual, que, por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto.
IV - Não existe tal identidade se, no acórdão recorrido se decidiu pela inadmissibilidade de recurso jurisdicional de despacho que fixou o efeito de recurso do mesmo tipo - art. 687 n. 4 e 701 a 703, todos do C.P.Civil, e, no acórdão fundamento, pela admissibilidade da declaração do efeito suspensivo de recurso contencioso de acto de liquidação aduaneira - art. 130 n2 e 131 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00049055
Nº do Documento:SAP19970312020164
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:COMPUDATA - PRODUTO PARA INFORMATICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC20164 DE 1996/05/08 - AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC19148 DE 1995/05/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC61 ART687 N4 ART701 - ART703.
LPTA85 ART130 N2 ART131.