Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041336 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. FALTA DE ALEGAÇÕES. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | Tendo sido apresentada uma peça processual intitulada "Alegações" no qual se dava por reproduzidas tudo quanto se expressava nos autos, e, para tanto na petição inicial, donde constava os factos e, as conclusões com indicação das normas violadas, tal peça satisfaz o núcleo mínimo do dever de alegar. |
| Nº Convencional: | JSTA00054613 |
| Nº do Documento: | SA120000531041336 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART690 N2 ART690 N3. CONST92 ART268 N4. RSTA57 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37292 DE 1996/05/19. |
| Aditamento: | |