Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/10.0BESNT |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde o recorrente impugnara o acto que, na sequência das injúrias e agressões por ele dirigidas ao 2.º Comandante de um corpo de bombeiros, o sancionou com a pena de demissão – se as instâncias andaram aparentemente bem ao denegar os vícios arguidos «in initio litis», e reiterados na revista, os quais não reclamam uma reapreciação por parte do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26875 |
| Nº do Documento: | SA1202012030760/10 |
| Data de Entrada: | 11/23/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ……………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |