Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009955
Data do Acordão:04/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREFERENCIA
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
RECRUTAMENTO
PESSOAL TECNICO
Sumário:I - Não perde o objecto o recurso onde se impugna despacho que com preterição do recorrente se colocam outros candidatos e posteriormente se nomeia aquele, mantendo-se na ordem juridica o despacho recorrido.
II - A nomeação do recorrente não teve como consequencia a perda de legitimidade reconhecida ao recorrente.
III - Goza da presunção de que foi praticado de acordo com a lei o despacho que, objectivamente, reune os requisitos exigidos pela ordem juridica para que produza os efeitos juridicos pretendidos, incumbindo aos que por ele tenham sido levados o onus de demonstrar o contrario.
IV - A norma legal que estabelece uma preferencia so e aplicavel quando existam candidatos que estejam nas condições exigidas para que se conceda a prioridade a outros que o não estejam.
V - Estabelecendo o Regulamento do Pessoal da Caixa Geral de Depositos criterios para a selecção dos candidatos ao desempenho de funções tecnicas, viola o preceito que o impõe o despacho que precedeu a selecção de acordo com criterios a que autovinculou.
Nº Convencional:JSTA00002035
Nº do Documento:SAP19830420009955
Data de Entrada:10/13/1977
Recorrente:NARCISO , FRANCISCO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Referência Publicação 1:AD N267 ANOXXIII PAG352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADO POR DESP 135-A/75DE 1975/05/30 ART4 ART5 N2 ART37 N2 ART45 ART57 ART58.
CCIV66 ART9 N3.
CPC67 ART663 ART729 ART730.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART22 N9.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART11 ART99 N9 ART122.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1306.