Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009955 |
| Data do Acordão: | 04/20/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO LEGITIMIDADE ACTIVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PREFERENCIA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS RECRUTAMENTO PESSOAL TECNICO |
| Sumário: | I - Não perde o objecto o recurso onde se impugna despacho que com preterição do recorrente se colocam outros candidatos e posteriormente se nomeia aquele, mantendo-se na ordem juridica o despacho recorrido. II - A nomeação do recorrente não teve como consequencia a perda de legitimidade reconhecida ao recorrente. III - Goza da presunção de que foi praticado de acordo com a lei o despacho que, objectivamente, reune os requisitos exigidos pela ordem juridica para que produza os efeitos juridicos pretendidos, incumbindo aos que por ele tenham sido levados o onus de demonstrar o contrario. IV - A norma legal que estabelece uma preferencia so e aplicavel quando existam candidatos que estejam nas condições exigidas para que se conceda a prioridade a outros que o não estejam. V - Estabelecendo o Regulamento do Pessoal da Caixa Geral de Depositos criterios para a selecção dos candidatos ao desempenho de funções tecnicas, viola o preceito que o impõe o despacho que precedeu a selecção de acordo com criterios a que autovinculou. |
| Nº Convencional: | JSTA00002035 |
| Nº do Documento: | SAP19830420009955 |
| Data de Entrada: | 10/13/1977 |
| Recorrente: | NARCISO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Referência Publicação 1: | AD N267 ANOXXIII PAG352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGU DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADO POR DESP 135-A/75DE 1975/05/30 ART4 ART5 N2 ART37 N2 ART45 ART57 ART58. CCIV66 ART9 N3. CPC67 ART663 ART729 ART730. DL 48953 DE 1969/04/05 ART22 N9. D 694/70 DE 1970/12/31 ART11 ART99 N9 ART122. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1306. |