Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009785 |
| Data do Acordão: | 07/07/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA PROCESSO SANCIONATORIO AUDIENCIA E DEFESA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO DEMISSÃO ACTO DECLARATIVO CONSELHO DA REVOLUÇÃO ACTO DE CONSTATAÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 21 do artigo 8 da Constituição de 1933 permaneceu em vigor apos a Revolução de 25 de Abril de 1974, por força do artigo 1 da Lei n. 3/74, de 14 de Maio. II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 124/75, de 11 de Março, limita-se a estabelecer o recurso necessario para o Conselho de Revolução, não proibindo a via contenciosa, pois, de contrario, seria inconstitucional, por infringir aquele n. 21 do artigo 8 da Constituição de 1933, não podendo, por isso, ser acatada pelos tribunais (artigo 123 deste diploma). III - A demissão da função publica, prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 Março, resulta directa e imediatamente da lei. IV - Os actos de constatação de situações previstas na alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, com a inerente declaração de demissão de funcionarios, são contenciosamente impugnaveis, quer com o fundamento de excederem ou contrariarem o comando do citado preceito, quer por falta de audiencia do arguido, no processo destinado a constatação de situação, descrita no preceito, que produza ou desencadeie a demissão. V - O despacho ministerial que, sob proposta da comissão de saneamento e reclassificação do respectivo departamento, declara a demissão de um funcionario como efeito da referida alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75 não esta sujeito a recurso necessario para o Conselho da Revolução, sendo contenciosamente impugnavel nos termos referidos no numero anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00001518 |
| Nº do Documento: | SAP19770707009785 |
| Data de Entrada: | 05/13/1976 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CUNHA , PAULO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 305 |
| Referência Publicação 1: | AD N193 ANOXVII PAG114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N21 ART123. CONST76 ART269 N2. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART18 N1. LOSTA56 ART16 N1. CCIV66 ART9 N2 ART11. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2 N1 ART7. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 C. DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9832 DE 1976/01/08. AC STAP PROC9532 DE 1977/06/02. |