Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009785
Data do Acordão:07/07/1977
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIENCIA E DEFESA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
DEMISSÃO
ACTO DECLARATIVO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
ACTO DE CONSTATAÇÃO
Sumário:I - O n. 21 do artigo 8 da Constituição de 1933 permaneceu em vigor apos a Revolução de 25 de
Abril de 1974, por força do artigo 1 da Lei n. 3/74, de 14 de Maio.
II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 124/75, de 11 de
Março, limita-se a estabelecer o recurso necessario para o Conselho de Revolução, não proibindo a via contenciosa, pois, de contrario, seria inconstitucional, por infringir aquele n. 21 do artigo 8 da Constituição de 1933, não podendo, por isso, ser acatada pelos tribunais (artigo 123 deste diploma).
III - A demissão da função publica, prevista no artigo
7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 Março, resulta directa e imediatamente da lei.
IV - Os actos de constatação de situações previstas na alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, com a inerente declaração de demissão de funcionarios, são contenciosamente impugnaveis, quer com o fundamento de excederem ou contrariarem o comando do citado preceito, quer por falta de audiencia do arguido, no processo destinado a constatação de situação, descrita no preceito, que produza ou desencadeie a demissão.
V - O despacho ministerial que, sob proposta da comissão de saneamento e reclassificação do respectivo departamento, declara a demissão de um funcionario como efeito da referida alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75 não esta sujeito a recurso necessario para o Conselho da Revolução, sendo contenciosamente impugnavel nos termos referidos no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00001518
Nº do Documento:SAP19770707009785
Data de Entrada:05/13/1976
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CUNHA , PAULO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Referência Publicação 1:AD N193 ANOXVII PAG114
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21 ART123.
CONST76 ART269 N2.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART18 N1.
LOSTA56 ART16 N1.
CCIV66 ART9 N2 ART11.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2 N1 ART7.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 C.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9832 DE 1976/01/08.
AC STAP PROC9532 DE 1977/06/02.