Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26770A
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
PROCESSO URGENTE
Sumário:I - Ha ilegitimidade passiva, se o requerente da suspensão de eficacia do acto não deu cumprimento ao disposto no n. 3 do artigo 77 do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho, indicando os interessados directamente prejudicados e não requereu a sua notificação.
II - Não ha lugar ao convite a completar a petição dada a tramitação prevista e urgente do incidente.
Nº Convencional:JSTA00019153
Nº do Documento:SA11989022826770A
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:EMIC-EMPREENDIMENTOS IMOBIL COMERCIAIS HOTELEIROS PRESTAÇÃO SERV LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1604
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1988/11/30.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N3 ART78.