Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26770A |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | I - Ha ilegitimidade passiva, se o requerente da suspensão de eficacia do acto não deu cumprimento ao disposto no n. 3 do artigo 77 do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho, indicando os interessados directamente prejudicados e não requereu a sua notificação. II - Não ha lugar ao convite a completar a petição dada a tramitação prevista e urgente do incidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019153 |
| Nº do Documento: | SA11989022826770A |
| Data de Entrada: | 01/24/1989 |
| Recorrente: | EMIC-EMPREENDIMENTOS IMOBIL COMERCIAIS HOTELEIROS PRESTAÇÃO SERV LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1604 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1988/11/30. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N3 ART78. |