Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0132/08 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não assume relevância jurídica ou social fundamental a questão da existência de erro de aplicação dos princípios processuais do contraditório e do dispositivo ou do pedido que resulta de má consideração das circunstâncias do processo em concreto, sem revelar má interpretação do sentido e alcance das normas e princípios em questão. Também não se revela claramente necessária para melhor aplicação do direito a intervenção do STA por intermédio da admissão da revista quando o eventual erro, a existir, o que no caso não é seguro, tem incidência restrita a uma situação singular que se reporta a interesse exclusivamente patrimonial cujo valor indicado é de 6000€ e também não se pode falar de decisão flagrantemente injusta ou de todo desenquadrada das soluções jurídicas plausíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA0008837 |
| Nº do Documento: | SA1200802270132 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS E OUTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |