Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015651 |
| Data do Acordão: | 04/12/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA PETIÇÃO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O recorrente que não declarou desejar alegar no Supremo Tribunal Administrativo, no requerimento de interposição de recurso, e não alegou no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos não e notificado para alegar, nos termos do artigo 43 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - A situação dai decorrente importa deserção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00019606 |
| Nº do Documento: | SA219670412015651 |
| Data de Entrada: | 01/30/1967 |
| Recorrente: | CALHEIROS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG995 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690 PAR2. RSTA57 ART39 ART43 ART86 PARUNICO ART103. |