Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026478 |
| Data do Acordão: | 05/17/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ACTO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O acto que aplica norma inconstitucional não e nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade. II - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279 do Codigo Civil, por força do n.2 do art. 28 da Lei de Processo. III - A regra de calculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecido na alinea c) do art. 279 do C. Civil, tem insita a que se estabelece na alinea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento da previa aplicação desta alinea b). IV - O prazo de dois meses para o recurso contencioso de acto publicado em 24-8-88, termina em 24.10.88. |
| Nº Convencional: | JSTA00026009 |
| Nº do Documento: | SA119900517026478 |
| Data de Entrada: | 10/27/1988 |
| Recorrente: | CRUZ , CESALTINA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3685 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1988/08/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 101/88 DE 1988/03/26 ART72. DL 348/86 DE 1986/10/16. DL 309/87 DE 1987/08/07. CONST89 ART115 N1 N5 ART277 N1 ART282 N4. LPTA85 ART28. CCIV66 ART279 N2 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26483 DE 1989/10/04. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180. |