Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026478
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O acto que aplica norma inconstitucional não e nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade.
II - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279 do Codigo Civil, por força do n.2 do art. 28 da Lei de Processo.
III - A regra de calculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecido na alinea c) do art.
279 do C. Civil, tem insita a que se estabelece na alinea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento da previa aplicação desta alinea b).
IV - O prazo de dois meses para o recurso contencioso de acto publicado em 24-8-88, termina em 24.10.88.
Nº Convencional:JSTA00026009
Nº do Documento:SA119900517026478
Data de Entrada:10/27/1988
Recorrente:CRUZ , CESALTINA E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3685
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1988/08/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 101/88 DE 1988/03/26 ART72.
DL 348/86 DE 1986/10/16.
DL 309/87 DE 1987/08/07.
CONST89 ART115 N1 N5 ART277 N1 ART282 N4.
LPTA85 ART28.
CCIV66 ART279 N2 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26483 DE 1989/10/04.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180.