Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005783 |
| Data do Acordão: | 11/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL ACTO DESTACAVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO PRAZO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - A alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, introduzido pelo Decreto-Lei n. 374-B/79, e de natureza adjectiva e, por isso, de aplicação imediata. II - A determinação e fixação da materia colectavel, pelo chefe da repartição de finanças, posteriormente confirmada, a reclamação do contribuinte, pela comissão distrital, constitui acto pressuposto e destacavel para efeitos de recurso ou impugnação nos termos do artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções. III - Assim, a mingua de recurso ou impugnação no prazo de oito dias, tal fixação volve-se, como tal, em definitiva para efeitos de liquidação do correspondente imposto de transacções, tanto no que respeita ao seu quantum, como no que concerne aos seus pressupostos, a começar pelo acto tributario e as transacções presumidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022638 |
| Nº do Documento: | SA219881116005783 |
| Data de Entrada: | 06/06/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DANIEL LEAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B. CIT66 ART18. |
| Legislação Comunitária: | AC STA PROC4205 DE 1987/11/04. AC STA PROC5331 DE 1988/04/20. |