Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005783
Data do Acordão:11/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
ACTO DESTACAVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - A alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, introduzido pelo Decreto-Lei n. 374-B/79, e de natureza adjectiva e, por isso, de aplicação imediata.
II - A determinação e fixação da materia colectavel, pelo chefe da repartição de finanças, posteriormente confirmada, a reclamação do contribuinte, pela comissão distrital, constitui acto pressuposto e destacavel para efeitos de recurso ou impugnação nos termos do artigo
18 do Codigo do Imposto de Transacções.
III - Assim, a mingua de recurso ou impugnação no prazo de oito dias, tal fixação volve-se, como tal, em definitiva para efeitos de liquidação do correspondente imposto de transacções, tanto no que respeita ao seu quantum, como no que concerne aos seus pressupostos, a começar pelo acto tributario e as transacções presumidas.
Nº Convencional:JSTA00022638
Nº do Documento:SA219881116005783
Data de Entrada:06/06/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DANIEL LEAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B.
CIT66 ART18.
Legislação Comunitária:AC STA PROC4205 DE 1987/11/04.
AC STA PROC5331 DE 1988/04/20.