Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043825
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não tendo sido dado cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 100 do CPA (audiência dos interessados) após a instrução procedimental, mas sempre que através de um juízo de prognose póstuma o Tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível, não
é de anular a mesma, impondo-se o aproveitamento do acto.
Nº Convencional:JSTA00049971
Nº do Documento:SA119980930043825
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:CONDOMINIO DO PREDIO SITO NA AVENIDA MANUEL DA MAIA 26 LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1.
RGEU51 ART48 ART49 ART165.
DL 445/91 DE 1991/10/15 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.
AC STA PROC41627 DE 1997/06/26.
AC STA PROC41373 DE 1998/05/14.
AC STA PROC41522 DE 1998/05/28.
AC STA PROC41865 DE 1998/05/28.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG525.