Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031333 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | REMESSA DA PETIÇÃO A ÓRGÃO COMPETENTE INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A remessa da petição formulada por um particular, pela entidade a quem foi apresentada, ao órgão administrativo competente para decidir, corresponde a uma recusa explicita de decidir e, por interrupção do respectivo prazo para emitir decisão, obsta a que se presuma indeferida a pretensão por aquela primeira entidade. II - A prolação de decisão expressa pelo órgão administrativo a quem a petição foi oficiosamente remetida impede que o interessado possa presumir indeferida a mesma petição pelo seu destinatário inicial, por o acto tácito de indeferimento constituir um mero expediente processual para garantia do administrado. III - Tal decisão expressa gera, em todo o caso, a inutilidade superveniente da lide no recurso contencioso interposto do acto tácito negativo imputado àquela entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041225 |
| Nº do Documento: | SA119940512031333 |
| Data de Entrada: | 11/03/1992 |
| Recorrente: | NARCISO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA ESC SUPER EDUCAÇÃO INST POLITECNICO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 N3 ART2 N4. CPA91 ART34 N1 A. LPTA85 ART40 N1 A ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25404 DE 1989/11/28.; AC STA PROC27984 DE 1991/05/09. |
| Aditamento: | |