Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031333
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:REMESSA DA PETIÇÃO A ÓRGÃO COMPETENTE
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A remessa da petição formulada por um particular, pela entidade a quem foi apresentada, ao órgão administrativo competente para decidir, corresponde a uma recusa explicita de decidir e, por interrupção do respectivo prazo para emitir decisão, obsta a que se presuma indeferida a pretensão por aquela primeira entidade.
II - A prolação de decisão expressa pelo órgão administrativo a quem a petição foi oficiosamente remetida impede que o interessado possa presumir indeferida a mesma petição pelo seu destinatário inicial, por o acto tácito de indeferimento constituir um mero expediente processual para garantia do administrado.
III - Tal decisão expressa gera, em todo o caso, a inutilidade superveniente da lide no recurso contencioso interposto do acto tácito negativo imputado àquela entidade.
Nº Convencional:JSTA00041225
Nº do Documento:SA119940512031333
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:NARCISO , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA ESC SUPER EDUCAÇÃO INST POLITECNICO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 N3 ART2 N4.
CPA91 ART34 N1 A.
LPTA85 ART40 N1 A ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25404 DE 1989/11/28.; AC STA PROC27984 DE 1991/05/09.
Aditamento: