Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/13
Data do Acordão:05/30/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL
ARRENDAMENTO
RENDA APOIADA
DEPÓSITO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público;
II - Assim, e «ex vi» do art. 4°, n.° 1, al. f), do ETAF, cabe à jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto da renda devida diferir da depositada por ser calculável segundo o regime dito em I.
Nº Convencional:JSTA000P15850
Nº do Documento:SAC20130530021
Data de Entrada:02/18/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE FARO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
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