Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01989/02 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CASO JULGADO. ILICITUDE. |
| Sumário: | I - A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga (cf. art.º 673.º do CPC). II - Tendo o interessado instaurado acção (contra o Estado) em que pediu a sua condenação ao pagamento das importâncias a que alegadamente tinha direito como membro do conselho de gerência da B..., de que foi exonerado, e tendo invocado como causa de pedir, a não fundamentação do acto de exoneração nos termos do artº 45.º n.º 2 do Estatuto do Gestor Público aprovado pelo Dec. Lei 831/76 (a qual por sentença transitada em julgado se entendeu não corporizar qualquer ilegalidade), incorre em erro de julgamento quanto aos limites do caso julgado a sentença que julgou, por aquele motivo, mostrar-se definitivamente decidida a questão da ilicitude, concretamente o que a propósito tinha sido invocado noutra acção, como causa de pedir da pretensão indemnizatória, e traduzido em invocação da violação do quadro legal das competências quanto à autoria do acto que operou a sua exoneração. |
| Nº Convencional: | JSTA00058698 |
| Nº do Documento: | SA12003012801989 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 831/76 DE 1976/11/25 ART8 ART45 N2. CPC96 ART673. |
| Aditamento: | |