Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016340 |
| Data do Acordão: | 05/31/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS ADIDO FORA DO SERVIÇO ACUMULAÇÃO DE CARGOS INCOMPATIBILIDADE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DELEGAÇÃO DE PODERES SUBDELEGAÇÃO DE PODERES VINCULAÇÃO AO ESTADO PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO |
| Sumário: | I - O ingresso de um agente no quadro geral de adidos por acto administrativo definitivo e executorio determina a cessação do vinculo que o adido tinha com o serviço ou organismo de origem e implica o estabelecimento de um novo vinculo com a Administração no ambito daquele quadro, com os direitos, deveres e incompatibilidades inerentes, que tem essencialmente por fim a sua integração em outro serviço ou organismo e e incompativel com a subsistencia de vinculo anterior. II - Não enferma de violação de lei o despacho que exonera o professor titular do lugar de uma escola primaria a partir da data do seu ingresso no quadro geral de adidos com a categoria de chefe de secção (letra J). |
| Nº Convencional: | JSTA00003009 |
| Nº do Documento: | SA119840531016340 |
| Data de Entrada: | 07/16/1981 |
| Recorrente: | VIANA , CESARIO |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DE PESSOAL DO MEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2764 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CHEFE DE DIVISÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DO PESSOAL DO MEC DE 1981/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART270 N4. D 26341 DE 1936/02/07 ART4 PAR2. D 26826 DE 1936/07/05. DL 51/73 DE 1973/02/22. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART2 ART16 ART17 N1 A ART19 ART23 - ART28 ART39 ART41 N3. DL 180/76 DE 1976/03/09 ART8. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3 A. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5. DESP 7/81 DE 1981/02/05. DN 28/81 DE 1981/01/03 N3 A N4. |
| Aditamento: | Improcede o alegado vicio de incompetencia da autoridade recorrida para a pratica do acto sob recurso, porquanto o Ministro da Educação e Ciencia delegou tal competencia nos Secretarios de Estado do Ministerio - sem competencia propria por força do art. 5 do D.L. 3/80, de 7-2 - e especificamente no Secretario de Estado da Administração Escolar com autorização para delegar nos directores-gerais e equiparados e autorizar estes, por sua vez, a subdelegar noutros funcionarios, e de entre estes, em chefes de divisão como veio efectivamente a verificar-se. |