Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0937/07
Data do Acordão:10/22/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
MODIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I - Não há insuficiência da matéria de facto, nos termos e para os efeitos do art. 712º, n.º 4 do CPC, se não tiverem sido, oportunamente, alegados os factos concretos através dos quais a ré pretendia provar que tinha procedido a uma regular e periódica fiscalização das vias municipais, incluindo aquela onde ocorreu um determinado acidente.
II - O Tribunal de recurso só pode modificar a decisão sobre a matéria de facto, quando os meios de prova, indicados pelo recorrente, imponham decisão diversa da recorrida (art. 690-A, 1, b), do CPC).
III - A quantia de € 400 (quatrocentos euros) é adequada a ressarcir o dano não patrimonial traduzido nas dores sofridas “no punho esquerdo e na região lombo–sagrada, com necessidade de terapêutica paliativa, em consequência de um acidente de viação”.
Nº Convencional:JSTA0009628
Nº do Documento:SA1200810220937
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: