Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0937/07 |
| Data do Acordão: | 10/22/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO MODIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não há insuficiência da matéria de facto, nos termos e para os efeitos do art. 712º, n.º 4 do CPC, se não tiverem sido, oportunamente, alegados os factos concretos através dos quais a ré pretendia provar que tinha procedido a uma regular e periódica fiscalização das vias municipais, incluindo aquela onde ocorreu um determinado acidente. II - O Tribunal de recurso só pode modificar a decisão sobre a matéria de facto, quando os meios de prova, indicados pelo recorrente, imponham decisão diversa da recorrida (art. 690-A, 1, b), do CPC). III - A quantia de € 400 (quatrocentos euros) é adequada a ressarcir o dano não patrimonial traduzido nas dores sofridas “no punho esquerdo e na região lombo–sagrada, com necessidade de terapêutica paliativa, em consequência de um acidente de viação”. |
| Nº Convencional: | JSTA0009628 |
| Nº do Documento: | SA1200810220937 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |