Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015335
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO DE RESERVA
PROVA DOCUMENTAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Os despachos atributivos de reservas tem como pressuposto estar feito no respectivo processo a prova dos factos que fundamentam tal atribuição.
II - Ha erro nos pressupostos de facto se a entidade recorrida alias com base em factos que considera provados quando, na verdade, o não estejam.
Nº Convencional:JSTA00003006
Nº do Documento:SA119840531015335
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA CABEÇA GORDA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2740
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/06/80.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART329.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG398.