Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0624/23.8BEVIS |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | REVISTA PARQUE EÓLICO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO AEROGERADORES |
| Sumário: | A torre do aerogerador, enquanto parte componente do aerogerador, podia ser objeto de avaliação e, assim, ser incluída na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI, como sustenta a Recorrente, mesmo quando excluiu da avaliação outras partes componentes do aerogerador, como a nacelle, as pás e o rotor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35040 |
| Nº do Documento: | SA2202602040624/23 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |