Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022565 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO DEPRECIAÇÃO DA MOEDA PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do n.2 do art. 273 do C.P.C. pode o autor ampliar o pedido ate ao encerramento da discussão em 1 instancia, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequencia do pedido primitivo. II - Os limites da condenação, a que se alude no n. 1 do art. 661 do CPC, referem-se ao pedido global e não as parcelas indemnizatorias. III - Assim, no exercicio do prudente arbitrio, o julgador pode valorar as parcelas indemnizatorias desde que não exceda o montante global do pedido. IV - E susceptivel de actualização ate ao montante referido no n. 2 do art. 273 do CPC o total da indemnização em consequencia da desvalorização da moeda resultante de inflação, desde que não seja excedido o pedido total - art. 562, 564 n.1 e 566 n.2, todos do CC e art. 665 n.1 do CPC. V - Nessa actualização deve atender-se a taxa de inflação constante dos indices dos preços no consumidor fornecida pelo Instituto Nacional de Estatistica. VI - Na tutela juridica dos bens não patrimoniais o que releva e a sua gravidade e não a natureza dos interesses a que o dano diz respeito. Dai a susceptibilidade de poderem ser indemnizaveis os danos não patrimoniais pela morte de um cão. |
| Nº Convencional: | JSTA00023182 |
| Nº do Documento: | SA119870317022565 |
| Data de Entrada: | 05/07/1985 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | COSTA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1478 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART562 ART563 ART564 N1 ART566 N2. CPC67 ART273 N2 ART661 N1 ART664 ART668. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/04/10 IN BMJ N136 PAG306. AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJN251 PAG107. AC STJ DE 1976/06/11 IN BMJ N258 PAG208. AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283. AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N294 PAG238. AC STJ DE 1979/05/22 IN BMJ N287 PAG292. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N287 PAG283. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO78 PAG247. VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG154. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG483. VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG327. |