Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024200
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO PER SALTUM.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
QUESTÃO DE FACTO.
Sumário:I - Versa matéria de facto o recurso em cujas conclusões das alegações se apontam factos que a sentença não fixou pelo que a competência para dele conhecer cabe ao TCA e não ao STA.
II - Interpostos dois recursos da sentença, um para cada um daqueles tribunais, a competência para de ambos conhecer radica-se no TCA pois só então está definitivamente assente a matéria factual respectiva.
III - A desistência da alegação de facto constante das conclusões do recurso, posteriormente à respectiva apresentação, não releva para efeitos da fixação da competência hierárquica do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00053602
Nº do Documento:SA220000329024200
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SILVA E PENEDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23405 DE 1999/06/16.; AC STA PROC21448 DE 1998/06/18.; AC STA PROC21152 DE 1998/05/06.; AC STA PROC22512 DE 1999/01/20.; AC STA PROC22470 DE 1999/02/17.
Aditamento: