Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037797 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CASA DO DOURO VINHO DO PORTO BENEFÍCIO ARRENDAMENTO RURAL POSSE ACÇÃO DE DESPEJO |
| Sumário: | I - O direito ao benefício do vinho generoso oriundo de vinhas situadas na Região Demarcada do Douro, havendo arrendamento, pertence ao arrendatário; II - Intentada acção de despejo, aquele direito subsiste, seja qual for o fundamento da acção de despejo, enquanto o contrato de arrendamento não for resolvido por decisão transitada em julgado. III - O apossamento das vinhas, objecto de arrendamento, pelo proprietário destas, constitui, um acto lesivo de direito do arrendatário, carecendo de idoneidade para gerar a seu favor o benefício aludido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00046383 |
| Nº do Documento: | SA119961105037797 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CASA DO DOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | D 7934 DE 1921/12/10 ART5. CCIV66 ART1022 ART1031 B. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL RODRIGUES POSSE PAG384. HENRIQUE MESQUITA OBRIGAÇÕES REAIS E ÓNUS REAIS PAG149-150. |