Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037797
Data do Acordão:11/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CASA DO DOURO
VINHO DO PORTO
BENEFÍCIO
ARRENDAMENTO RURAL
POSSE
ACÇÃO DE DESPEJO
Sumário:I - O direito ao benefício do vinho generoso oriundo de vinhas situadas na Região Demarcada do Douro, havendo arrendamento, pertence ao arrendatário;
II - Intentada acção de despejo, aquele direito subsiste, seja qual for o fundamento da acção de despejo, enquanto o contrato de arrendamento não for resolvido por decisão transitada em julgado.
III - O apossamento das vinhas, objecto de arrendamento, pelo proprietário destas, constitui, um acto lesivo de direito do arrendatário, carecendo de idoneidade para gerar a seu favor o benefício aludido em I.
Nº Convencional:JSTA00046383
Nº do Documento:SA119961105037797
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:RIBEIRO , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CASA DO DOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:D 7934 DE 1921/12/10 ART5.
CCIV66 ART1022 ART1031 B.
Referência a Doutrina:MANUEL RODRIGUES POSSE PAG384.
HENRIQUE MESQUITA OBRIGAÇÕES REAIS E ÓNUS REAIS PAG149-150.