Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002249
Data do Acordão:11/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na al. j) do art. 1 da
Lei 3/81, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja o do Estado.
II - Dai que em normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social,designadamente o art. 2 da Lei 511/81.
Nº Convencional:JSTA00006411
Nº do Documento:SA219821117002249
Data de Entrada:05/20/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JARDIM ESCOLA PIM PAM PUM-CENTRO PAROQUIAL DE GULPILHARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:952
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 ART4.
D 45266 DE 1963/09/23 ART140 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/04/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC2215 DE 1982/11/03.
AC STA PROC2226 DE 1982/11/03.
AC STA PROC2227 DE 1982/11/03.