Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 099/06 |
| Data do Acordão: | 11/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. QUESTÃO PRÉVIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE SECUNDÁRIA. REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE. |
| Sumário: | I – Se o M.P., no seu parecer, suscita a questão da incompetência em razão da hierarquia do STA para conhecer do recurso, devem as partes serem notificadas para que sobre a mesma se possam pronunciar (cfr. artº 704º do CPC). II – Por outro lado, tendo-se o STA declarado incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso, deve esta decisão ser notificada a todas as partes, a fim de poderem requerer a remessa do processo ao tribunal competente para a apreciação do recurso (artº 18º, nº 2 do CPPT). III – Ao serem omitidos tais actos, é omitida formalidade que a lei prescreve, que pode influir, decisivamente, no exame ou decisão da causa, o que levaria a que ocorresse a nulidade prevista nos artºs 201º, nº 1 e 205º, nº 1 do CPC aqui aplicável ex vi do disposto no artº 2º. al. e) do CPPT. IV – No entanto, sendo vários os recorrentes e se só um deles requereu a remessa dos autos ao TCA, tal é suficiente para que este Tribunal possa e deva conhecer dos recursos interpostos pelos demais recorrentes. V – Daqui não resulta qualquer violação do princípio do contraditório, uma vez que se torna, assim, desnecessário que o recorrente não notificado de tais actos seja ouvido sobre os mesmos para que o juiz possa decidir questões de direito ou de facto (cfr. artº 3º, nº 3 do CPC). VI – Pelo que se não verifica a referida nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00063660 |
| Nº do Documento: | SA220061102099 |
| Data de Entrada: | 01/31/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/02/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART704 1 ART201 1 2 ART205 1 ART3 3. CPPTRIB99 ART18 1 2 ART2 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24018 DE 2000/01/12.; AC STA PROC55/05 DE 2005/03/10. |
| Aditamento: | |