Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/06
Data do Acordão:11/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
QUESTÃO PRÉVIA.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE SECUNDÁRIA.
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE.
Sumário:I – Se o M.P., no seu parecer, suscita a questão da incompetência em razão da hierarquia do STA para conhecer do recurso, devem as partes serem notificadas para que sobre a mesma se possam pronunciar (cfr. artº 704º do CPC).
II – Por outro lado, tendo-se o STA declarado incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso, deve esta decisão ser notificada a todas as partes, a fim de poderem requerer a remessa do processo ao tribunal competente para a apreciação do recurso (artº 18º, nº 2 do CPPT).
III – Ao serem omitidos tais actos, é omitida formalidade que a lei prescreve, que pode influir, decisivamente, no exame ou decisão da causa, o que levaria a que ocorresse a nulidade prevista nos artºs 201º, nº 1 e 205º, nº 1 do CPC aqui aplicável ex vi do disposto no artº 2º. al. e) do CPPT.
IV – No entanto, sendo vários os recorrentes e se só um deles requereu a remessa dos autos ao TCA, tal é suficiente para que este Tribunal possa e deva conhecer dos recursos interpostos pelos demais recorrentes.
V – Daqui não resulta qualquer violação do princípio do contraditório, uma vez que se torna, assim, desnecessário que o recorrente não notificado de tais actos seja ouvido sobre os mesmos para que o juiz possa decidir questões de direito ou de facto (cfr. artº 3º, nº 3 do CPC).
VI – Pelo que se não verifica a referida nulidade.
Nº Convencional:JSTA00063660
Nº do Documento:SA220061102099
Data de Entrada:01/31/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART704 1 ART201 1 2 ART205 1 ART3 3.
CPPTRIB99 ART18 1 2 ART2 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24018 DE 2000/01/12.; AC STA PROC55/05 DE 2005/03/10.
Aditamento: