Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/02
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.
ENTREPOSTO FISCAL.
REGIME DE SUSPENSÃO DO IMPOSTO.
INTRODUÇÃO NO CONSUMO.
Sumário:I - O disposto no artigo 12º da Lei 15/01 de 5 de Junho, não é aplicável a um recurso interposto antes da sua entrada em vigor.
II - O titular de entreposto fiscal, no qual se encontrava álcool em regime de suspensão de imposto, que foi introduzido no consumo sem que fosse apurado o respectivo regime, incorre em responsabilidade pelo pagamento do imposto, acrescido de juros compensatórios se tiver dado causa ao retardamento da autoliquidação.
Nº Convencional:JSTA00057841
Nº do Documento:SA220020626015
Data de Entrada:01/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IEC.
Legislação Nacional:DL 117/92 DE 1992/06/22 ART1 ART5 ART6 N1 A ART7 A ART9 ART13 N1 N2 ART13-A N1 ART14 A ART14 B ART17.
DL 52/93 DE 1993/02/26 ART20.
CPTRIB91 ART83.
L 15/01 DE 2001/06/05.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 2719/92 DE 1992/09/11.
Aditamento: