Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/02 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. ENTREPOSTO FISCAL. REGIME DE SUSPENSÃO DO IMPOSTO. INTRODUÇÃO NO CONSUMO. |
| Sumário: | I - O disposto no artigo 12º da Lei 15/01 de 5 de Junho, não é aplicável a um recurso interposto antes da sua entrada em vigor. II - O titular de entreposto fiscal, no qual se encontrava álcool em regime de suspensão de imposto, que foi introduzido no consumo sem que fosse apurado o respectivo regime, incorre em responsabilidade pelo pagamento do imposto, acrescido de juros compensatórios se tiver dado causa ao retardamento da autoliquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057841 |
| Nº do Documento: | SA220020626015 |
| Data de Entrada: | 01/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - IEC. |
| Legislação Nacional: | DL 117/92 DE 1992/06/22 ART1 ART5 ART6 N1 A ART7 A ART9 ART13 N1 N2 ART13-A N1 ART14 A ART14 B ART17. DL 52/93 DE 1993/02/26 ART20. CPTRIB91 ART83. L 15/01 DE 2001/06/05. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 2719/92 DE 1992/09/11. |
| Aditamento: | |