Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044712
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
CADUCIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Relativamente a terreno expropriado em 1986, o direito de reversão nasce dois anos após a entrada em vigor do novo Código das Expropriações (DL n.º 438/91, de 9/11) e caduca se não for exercido até dois anos depois desta data, nos termos dos nºs 1 e 6 do art .5°.
II - O nº 6 do art. 5° do C.E. não enferma de inconstitucionalidade por ofensa da garantia de notificação constante do nº 3 do art. 268° da CRP, preceito aplicável apenas aos actos administrativos e não às leis, que uma vez publicadas devem ser cumpridas, de nada relevando a alegação do seu desconhecimento.
III - A fixação de prazos peremptórios para exercício dos direitos dos particulares é um instrumento de consecução da certeza e segurança das relações jurídicas, sendo perfeitamente admissível, face aos imperativos constitucionais, que se retire efeitos da respectiva inércia - em que aliás repousa - no outro polo - o fundamento da própria reversão.
IV - Não há défice de fundamentação se, existindo na lei dois pressupostos de facto para o reconhecimento de determinado direito, em alternativa, a Administração só fundamenta o acto pela vertente do pressuposto invocado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00055345
Nº do Documento:SA120010124044712
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:CASTRO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1998/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 N6.
CEXP76 ART7 N1.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42031 DE 2000/03/21.; AC STAPLENO PROC41349 DE 2000/03/22.; AC STA PROC41670 DE 2000/03/08.
Aditamento: