Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034671
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Em acção de indemnização por acidente de viação, tendo o réu (Município) alegado na contestação que o "separador existe no local desde que a rua foi aberta ao trânsito e é visível a mais de 20 metros quer de dia quer de noite" e que o A "passava e passa no local todos os dias e conhecia perfeitamente a existência do separador e o local", esta matéria é de importância relevante para ajuizar se o acidente pode ser imputado no todo ou em parte ao A que embateu naquele separador.
II - Não tendo sido quesitada esta matéria nem por isso tendo sido objecto de averiguações por parte do tribunal, há insuficiência da matéria de facto que impõe a anulação do julgamento para serem formulados novos quesitos, nos termos do art. 712 do C.P.C..*
Nº Convencional:JSTA00041193
Nº do Documento:SA119950124034671
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:ILHÃO , CARLOS
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CE54 ART3 N1 N2.
CPC67 ART712 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG528.