Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034671 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Em acção de indemnização por acidente de viação, tendo o réu (Município) alegado na contestação que o "separador existe no local desde que a rua foi aberta ao trânsito e é visível a mais de 20 metros quer de dia quer de noite" e que o A "passava e passa no local todos os dias e conhecia perfeitamente a existência do separador e o local", esta matéria é de importância relevante para ajuizar se o acidente pode ser imputado no todo ou em parte ao A que embateu naquele separador. II - Não tendo sido quesitada esta matéria nem por isso tendo sido objecto de averiguações por parte do tribunal, há insuficiência da matéria de facto que impõe a anulação do julgamento para serem formulados novos quesitos, nos termos do art. 712 do C.P.C..* |
| Nº Convencional: | JSTA00041193 |
| Nº do Documento: | SA119950124034671 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | ILHÃO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CE54 ART3 N1 N2. CPC67 ART712 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG528. |