Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0231/15.9BECBR |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | AVALIAÇÃO EXPERIÊNCIA PROFESSOR AUXILIAR |
| Sumário: | I - O desempenho científico e pedagógico não se confunde com o desempenho geral do docente, ao abrigo do qual se realiza a avaliação de desempenho prevista no art.º 74-A e 74.º-B, do ECDU, pelo que para efeitos da avaliação do período experimental e dele fazer concluir a manutenção ou não do contrato por tempo indeterminado de um professor auxiliar não tinha que ter sido considerado o resultado da avaliação do desempenho do docente a que alude o art. 74º -A do mesmo diploma. II - Pelo que, a falta da avaliação de desempenho a que alude o art. 74º A e B do ECDU não pode motivar a anulação de um ato praticado ao abrigo do art. 25º nº1 do mesmo diploma, ou seja de um mero ato de manutenção de contrato já existente, que é a situação dos presentes autos. III - O afastamento frontal de parecer de ambos os especialistas nomeados para efeito do art. 25º do ECDU coloca a cargo da entidade decisora um ónus acrescido de demonstração e explicação desse afastamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00071389 |
| Nº do Documento: | SA1202202100231/15 |
| Data de Entrada: | 09/08/2021 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ECDU ART25 N1 ART74-A ART74-B CPA ART124 ART125 |
| Aditamento: | |