Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0613/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO RETENÇÃO DA RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - O órgão de execução fiscal tem o dever legal de informar a petição de reclamação apresentada e, de a remeter ao tribunal tributário, para decisão (cfr. artigos 208.º, n.º 1 e 277.º, n.ºs 2 e 3 e 278.º, n.º 4, todos do CPPT), constituindo a retenção/não remessa a tribunal dessa reclamação um acto de omissão do órgão de execução fiscal lesivo dos direitos e interesses da executada. II - O pedido da executada dirigido ao Tribunal Tributário de que ele tome conhecimento da reclamação que apresentou e se mostra retida, deve ser interpretado como contendo implícito o pedido de que se determine à Administração Tributária que remeta a Tribunal a reclamação, porque se o que o recorrente pretende que o Tribunal aprecie a reclamação e, para o fazer tem que ter essa reclamação e, se ela está retida no órgão de execução fiscal, este terá que ser intimado a remetê-la a Tribunal. III - A intimação para um comportamento não é o meio processual adequado para reagir contra esta atitude do órgão de execução fiscal, violadora da lei e lesiva dos legítimos interesses da recorrente. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00069564 |
| Nº do Documento: | SA2201602170613 |
| Data de Entrada: | 05/14/2015 |
| Recorrente: | A... INC |
| Recorrido 1: | IGFSS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART97 N3. CPPTRIB99 ART2 ART147 ART207 N1 ART208 N1 ART276 ART277 N2 N3. CPC13 ART6. |
| Aditamento: | |