Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
RETENÇÃO DA RECLAMAÇÃO
Sumário:I - O órgão de execução fiscal tem o dever legal de informar a petição de reclamação apresentada e, de a remeter ao tribunal tributário, para decisão (cfr. artigos 208.º, n.º 1 e 277.º, n.ºs 2 e 3 e 278.º, n.º 4, todos do CPPT), constituindo a retenção/não remessa a tribunal dessa reclamação um acto de omissão do órgão de execução fiscal lesivo dos direitos e interesses da executada.
II - O pedido da executada dirigido ao Tribunal Tributário de que ele tome conhecimento da reclamação que apresentou e se mostra retida, deve ser interpretado como contendo implícito o pedido de que se determine à Administração Tributária que remeta a Tribunal a reclamação, porque se o que o recorrente pretende que o Tribunal aprecie a reclamação e, para o fazer tem que ter essa reclamação e, se ela está retida no órgão de execução fiscal, este terá que ser intimado a remetê-la a Tribunal.
III - A intimação para um comportamento não é o meio processual adequado para reagir contra esta atitude do órgão de execução fiscal, violadora da lei e lesiva dos legítimos interesses da recorrente. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00069564
Nº do Documento:SA2201602170613
Data de Entrada:05/14/2015
Recorrente:A... INC
Recorrido 1:IGFSS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART2 ART147 ART207 N1 ART208 N1 ART276 ART277 N2 N3.
CPC13 ART6.
Aditamento: