Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACADEMIA MILITAR INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | As normas do art. 170º da Portaria nº 425/91, de 24 de Maio, que prevêem a obrigação de indemnização à Fazenda Nacional, em caso de eliminação de frequência, não são aplicáveis às relações jurídicas subsistentes à data da sua entrada em vigor, dos alunos da Academia Militar, anteriormente admitidos, durante a vigência da Portaria nº 724/82, de 24 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00066056 |
| Nº do Documento: | SA1200910280516 |
| Data de Entrada: | 05/08/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 425/91 DE 1991/05/24 ART170. CONST76 ART112 N6 N7. CCIV66 ART12 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG237. PEDRO GONÇALVES O CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG41-44. |
| Aditamento: | |