Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042003A |
| Data do Acordão: | 05/22/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. INEXECUÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES ORDENADOS RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE PENAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I – Se, em execução de julgado regulada pelo Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, depois de fixados por acórdão transitado em julgado os actos e operações a praticar pela Administração e os prazos em que aqueles devem ser realizados, se constatar que não foi dado cumprimento ao decidido, há que retirar as consequências da recusa de cumprimento, que são as indicadas no art. 11.º daquele diploma. II – No que concerne à fixação de indemnização, apenas a imputável à Administração pode ser apurada no processo de execução, nos termos do art. 11.º, n.ºs 1 e 2, com remissão para o regime do art. 10.º daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00064359 |
| Nº do Documento: | SA120070522042003A |
| Data de Entrada: | 03/17/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART11. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. |
| Aditamento: | |