Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042003A
Data do Acordão:05/22/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
INEXECUÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES ORDENADOS
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE PENAL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I – Se, em execução de julgado regulada pelo Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, depois de fixados por acórdão transitado em julgado os actos e operações a praticar pela Administração e os prazos em que aqueles devem ser realizados, se constatar que não foi dado cumprimento ao decidido, há que retirar as consequências da recusa de cumprimento, que são as indicadas no art. 11.º daquele diploma.
II – No que concerne à fixação de indemnização, apenas a imputável à Administração pode ser apurada no processo de execução, nos termos do art. 11.º, n.ºs 1 e 2, com remissão para o regime do art. 10.º daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00064359
Nº do Documento:SA120070522042003A
Data de Entrada:03/17/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART95 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART11.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4.
Aditamento: